- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 31/08/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. 1. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ANTECEDENTE CRIMINAL. CONDUTA SOCIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 65, inciso I, alínea d, do Código Penal, se o agente não reconheceu a prática do crime a ele imputado. 2. Em tema de habeas corpus, somente em casos de patente ilegalidade se promove a correção da sanção penal - o que não se apura na espécie, porquanto destacada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - antecedentes e conduta social. 3. Ordem denegada. (HC n. 125.272/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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