- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada está a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública em razão da elevada reprovabilidade do delito em tese praticado e da periculosidade do agente. 2. Condições pessoais não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a concessão de liberdade provisória, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da constrição antecipada da liberdade do acusado, como ocorre in casu. 3. A custódia cautelar encontra-se devidamente justificada e necessária especialmente em razão da gravidade concreta do delito de homicídio qualificado supostamente cometido, pois, ao que consta, o paciente desferiu diversos golpes na cabeça da vítima, utilizando-se de um pedaço de pau, sem que houvesse qualquer oportunidade de defesa por parte do agredido. 4. Ordem denegada. (HC n. 180.877/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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