JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES N.os 182 DO STJ E 283 DO STF. DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO. CERTIDÕES DE VALIDAÇÃO E DE DIGITALIZAÇÃO. MEIO IDÔNEO PARA ATESTAR A VIRTUALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. O Agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, o que impõe a aplicação, por analogia, das Súmulas n.os 182 do STJ e 283 do STF. 2. Improcede o argumento de que o processo físico não foi integralmente digitalizado, tendo em vista que, além do fato de o Agravante não trazer nenhum elemento que o sustente, as certidões de validação e de digitalização constituem meio idôneo para atestar a correta virtualização do instrumento. 3. Agravo desprovido. (AgRg no Ag n. 1.328.826/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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