- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES N.os 182 DO STJ E 283 DO STF. DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO. CERTIDÕES DE VALIDAÇÃO E DE DIGITALIZAÇÃO. MEIO IDÔNEO PARA ATESTAR A VIRTUALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. O Agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, o que impõe a aplicação, por analogia, das Súmulas n.os 182 do STJ e 283 do STF. 2. Improcede o argumento de que o processo físico não foi integralmente digitalizado, tendo em vista que, além do fato de o Agravante não trazer nenhum elemento que o sustente, as certidões de validação e de digitalização constituem meio idôneo para atestar a correta virtualização do instrumento. 3. Agravo desprovido. (AgRg no Ag n. 1.328.826/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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