JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. O regime prisional inicial fechado é, em regra, obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes cometido na vigência da Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, salvo nas hipóteses de tráfico privilegiado quando o condenado faz jus à substituição das penas. 2. Ordem denegada. (HC n. 185.382/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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