- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011
HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DO WRIT. 1. O pleito de desclassificação do delito de roubo consumado para tentado não pode ser analisado por esta Corte pois implicaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada na via estreita do writ. 2. Ademais, as instâncias ordinárias demonstraram de forma fundamentada os motivos que as levaram a concluir pela ocorrência da consumação do roubo perpetrado pelo paciente. 3. Ressalta-se, ainda, o pacífico entendimento desta Corte no sentido de que o crime de roubo se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante grave ameaça ou violência, não se mostrando necessária a posse tranquila, fora da vigilância da vítima. 4. Ordem denegada. (HC n. 176.679/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.