- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011
HABEAS CORPUS. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (DOIS, EM CONTINUIDADE DELITIVA). PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE REGISTRA OUTRAS QUATRO ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES. ATOS PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. 1. De acordo com o art. 122 do ECA, é cabível a medida socioeducativa de internação nas hipóteses em que o ato infracional seja praticado mediante violência ou grave ameaça, em caso de reiteração no cometimento de outras infrações graves ou ainda em caso de descumprimento injustificado de medidas anteriormente aplicadas. 2. No caso, os atos infracionais foram supostamente praticados mediante grave ameaça à pessoa (dois atos infracionais análogos ao crime de roubo duplamente circunstanciado). 3. Além disso, o paciente registra outras 4 (quatro) passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude. 4. Ordem denegada. (HC n. 188.947/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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