- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 13/05/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. 1. O alegado excesso de prazo não foi suscitado na instância originária, logo, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O decreto de prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, e pela periculosidade do Paciente, militar denunciado por determinar que seus subordinados entregassem para traficantes armados três jovens de facção criminosa rival, para serem torturados e mortos, motivado por suposto desacato que teria sofrido das vítimas. 3. O inquérito policial e o procedimento investigatório efetuado pelo Ministério Público são meramente informativos, logo, não se submetem ao crivo do contraditório e não garantem ao indiciado o exercício da ampla defesa. 4. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (HC n. 132.988/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
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