JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PRÉVIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VIABILIDADE. CONTROVÉRSIA REPETITIVA. INEXISTÊNCIA. ATO PREPARATÓRIO À EXECUÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. A declaração de existência de relação jurídica entre os autores e o grupo de consórcios administrado pelo réu é condição suficiente para o posterior ajuizamento de medida cautelar de exibição de documentos. 2. É admissível a propositura de cautelar de exibição de documentos como medida preparatória a processo de execução. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.118.416/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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