Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/05/2012
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE. 1. Consoante precedente da 3ª Turma do STJ, é possível o deferimento liminar de pedido de exibição de documentos, não obstante a alegada satisfatividade da medida. 2. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.284.551/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)