JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que, em ação cautelar de exibição de documento, "é possível o deferimento de liminar para a apresentação de documento bancário relacionado com negócio reconhecidamente celebrado entre as partes" (Resp 410.737/MG, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 2.12.2002). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 109.632/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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