Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o consumidor possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada. 2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém…