JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 10/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. FIXAÇÃO. LIMITE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. - Consoante entendimento firmado pela Corte Especial, as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei 8.177/91 e da Circular 2.766/97 do BACEN, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em mais de 10% (dez por cento). - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.187.148/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 10/5/2011.)
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