JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei 8.177/91 e da Circular 2.766/97 do BACEN, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em 13% (treze por cento). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.097.237/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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