- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 26/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. CONSÓRCIO. BENS MÓVEIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte Superior, as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.177/1991 e da Circular n. 2.766/1997 do BACEN, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em percentual superior a 10% (dez por cento). 2. Descabe ao STJ examinar a suposta violação à matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da CF, pertence ao STF. Tema que deveria ter sido debatido pelo acórdão recorrido e não por decisão desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.179.514/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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