- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 02/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento)" (REsp 1.114.606/PR, Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, processado com base no rito dos recursos representativos da controvérsia - CPC, art. 543-C). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.105.493/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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