JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Tendo o recorrente/agravante decaído de parte mínima do pedido, deve a recorrida/agravada arcar com a totalidade das custas e honorários de advogado. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado e dar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no REsp n. 684.367/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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