Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/04/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. 1. Havendo sucumbência recíproca em expressivo grau de ambas as partes, compensam-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 885.638/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)