JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. 1. Havendo sucumbência recíproca em expressivo grau de ambas as partes, compensam-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 885.638/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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