- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. "Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em consequência, que a prescrição não é a de cinco anos, prevista no art. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916, mas a vintenária. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas" (AgRg no Ag 1009466/SP, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 12/04/2010). 2. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 895.800/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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