- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010
Civil. Poupança. Agravo de instrumento no recurso especial. Diferença de aplicação de índices de correção monetária. Prescrição. Vintenária. - A cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes. - Mostra-se correto o encaminhamento dos autos do Recurso Especial à Segunda Seção, em observância ao art. 9.º, §2.º, II, do Regimento Interno que fixa a competência em função da natureza da relação jurídica litigiosa, in casu, de direito privado (correção monetária dos saldos em caderneta de poupança). Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.073.190/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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