JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1 - Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em consequência, que a prescrição não é a de cinco anos, prevista no art. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916, mas a vintenária. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas. 2- Segundo entendimento desta Corte, o índice de correção monetária para o mês de abril de 1990 é 44,80% . 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.009.466/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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