JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. 1. Na forma da jurisprudência firmada pela Segunda Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo - REsp nº 1.063.661/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 8.3.2010, "Para efeitos do art. 543-C do CPC: prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002". 2. Tendo em vista o caráter manifestamente infundado do agravo regimental, que se volta contra orientação pacificada nas duas Turmas que integram a 2ª Seção, imponho à agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.365.818/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO C. STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1- A questão relativa à ilegitimidade da CEEE foi decidida com base no conjunto probatório dos autos, bem como na análise do contrato, impondo-se reconhecer a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte. 2- Na forma da jurispru…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO C. STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. No caso, a questão relativa à legitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE/RS, ora agravante, foi decidida com base no acervo probatório dos autos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 7 e 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.