JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002" (REsp 1.063.661/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 8.3.2010). 2. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo deixa de impugnar especificamente parte dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.389.174/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consolidou-se a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a 2ª Seção do STJ no sentido de que incidem as Súmulas 5 e 7 como obstáculo ao reexame de cláusulas contratuais para se verificar a legit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 7 e 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. 1. Na forma da jurisprudência firmada pela Segunda Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo - REsp nº 1.063.661/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 8.3.2010, "Para efeitos do art. 543-C do CPC: prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) ano…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NA VIGÊNCIA DO CC/1916 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA VIGÊNCIA DO CC/2002. OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. 1. Esta Corte Superior assim decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. Tendo o Tribunal de origem asseverado que os contratos firmados para financiamento e instalação de rede elétrica previam a restituição dos valores após quatro anos, data considerada como marco do prazo prescricional, a alteração do julgado implica em análise fático-probatória, vedada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.