- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 01/06/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 1º DA LEI 8.137/1990 E ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL). APONTADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL E ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS NO TRIBUNAL A QUO. WRIT NÃO CONHECIDO AO ARGUMENTO DE QUE INEXISTIRA AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EQUÍVOCO. EXAME DE MÉRITO NÃO REALIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. As questões referentes à aventada falta de justa causa para a persecução penal ante a falta de indícios da prática criminosa e em face da inexistência do lançamento dos tributos supostamente sonegados, bem como à sustentada ilegalidade da busca e apreensão realizada, não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre estes tópicos, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. 2. Da leitura da decisão proferida pela Corte Estadual, observa-se que em momento algum o mérito do writ originário foi enfrentado pelo Tribunal a quo, que, equivocadamente, entendeu que os ora recorrentes pretendiam, apenas e tão somente, a devolução da documentação arrecadada por ocasião do cumprimento de medida de busca e apreensão empreendida na sede da empresa da qual são sócios e em suas próprias residências. 3. Cumpre à instância de origem apreciar o remédio constitucional ali impetrado, mormente em razão do que dispõe o enunciado n. 24 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. 4. Writ não conhecido. Habeas Corpus concedido de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás examine o mérito do pedido formulado nos autos do HC n. 31829-0/217 ali impetrado. (RHC n. 24.393/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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