- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 27/05/2011
PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS EM SUA INTEGRALIDADE. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 127 DA LEP DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I. É posicionamento desta Corte que, comprovada a falta grave, cabe ao juízo da execução, obedecendo aos termos legais, decretar a perda dos dias remidos, não se cogitando em qualquer ofensa a direito supostamente adquirido ou à coisa julgada. II. A prática de falta grave impede o deferimento ou enseja a revogação do instituto da remição, nos exatos termos do art. 127 da Lei 7.210/84, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o Enunciado da Súmula Vinculante n.º 09. III. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.216.351/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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