- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 11/05/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DE DIAS REMIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a prática de falta grave implica na perda da totalidade dos dias remidos, com esteio no que preceitua o art. 127 da Lei n.º 7.210/84 . 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão acerca da constitucionalidade do art. 127 da Lei de Execução Penal ao editar a Súmula Vinculante n.º 09, a qual diz que "O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58." 3. Ordem denegada. (HC n. 188.481/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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