JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 15/06/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. OFENSA AO ART. 127 DA LEP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 9/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O condenado que for punido com falta grave perderá o direito ao tempo remido, independentemente do momento em que este for homologado, começando um novo período a partir da data da infração disciplinar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.031.416/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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