- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. SÚMULA VINCULANTE 09/STF. ORDEM DENEGADA. I - Não se caracteriza como constrangimento ilegal a decretação de perda dos dias remidos pelo Juízo da Execução, quando demonstrada a ocorrência de falta grave durante o período de cumprimento da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 127 da Lei n.º 7.210/84. II - Incidência do Enunciado de Súmula Vinculante n. 09/STF: "O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58". III - Precedentes. VI. Ordem denegada. (HC n. 156.192/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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