- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Insurgindo-se o servidor público contra ato omissivo da Administração que, após proceder às avaliações previstas na legislação local de regência, se omitiu em realizar seu enquadramento funcional de acordo com o novo PCCS, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Incidência da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.329.212/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.