JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Insurgindo-se o servidor público contra ato omissivo da Administração que, após proceder às avaliações previstas na legislação local de regência, se omitiu em realizar seu enquadramento funcional de acordo com o novo PCCS, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Incidência da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.329.212/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/02/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Insurgindo-se o servidor público contra ato omissivo da Administração que, após proceder às avaliações previstas na legislação local de regência, se omitiu em realizar seu enquadramento funcional de acordo com o novo PCCS, não há falar em prescrição …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/03/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. SERVIDORA INATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/05/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, nas hipóteses em que a Administração, por omissão, não paga benefícios aos servidores, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/10/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 21 E SEGUINTES DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. MATÉRIA FÁTICA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. PRESCRIÇÃO. ATO OMISSIVO. SÚMULA 85/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que o Tribunal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 26/10/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUPERVENIENTE. RETROAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecido pelo Tribunal de origem que o direito à promoção previsto no art. 30 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, embora superveniente ao ato de reforma dos agravados, possui natureza retroativa, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.