JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a ação executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes: AgRg no Ag 1.221.855/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 22/3/2010; AgRg no Ag 1.282.809/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2/8/2010 e REsp 905.037/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/6/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.351.810/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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