Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que são cabíveis honorários advocatícios em fase cumprimento de sentença, quando não adimplida voluntariamente a obrigação. Precedentes: AgRg no REsp 1.128.124/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 7.10.2010; REsp 1.099.852/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quart…