JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. "Em se tratando de empresa cujas atividades econômicas são 'arte e técnica publicitária', abrangida, portanto, pelo quadro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade no Grupo nº 2 - Empresas de Publicidade - , e não pela Confederação Nacional do Comércio, é indevida a cobrança de contribuição ao SESC/SENAC." (REsp nº 479.062/PR, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, in DJ 5/9/2005). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.261/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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