JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Arbitrada a indenização em salários-mínimos, uma vez quantificada, é passível o respectivo valor de atualização monetária. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento (EDcl no Ag n. 1.226.812/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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