JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUDIÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 277 DO CPC. COMPARECIMENTO DO RÉU DESACOMPANHADO DE ADVOGADO E SEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO. REVELIA. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Considera-se caracterizada a revelia nas causas de procedimento sumário quando o réu comparece ao ato sem, no entanto, apresentar contestação. Precedentes. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83/STJ. 3. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à regularidade do ato citatório se, para tanto, faz-se necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.331.798/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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