JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. REVELIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N° 283/STF. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N° 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Fundamentando-se o acórdão recorrido na ocorrência de preclusão acerca dos efeitos da revelia experimentados pela parte recorrente, e não tendo tal questão sido contemplada no recurso especial, há de aplicar-se o verbete da Súmula n° 283/STF. 2. Além da presunção relativa gerada pelos efeitos da revelia, não logrou a parte agravante demonstrar que, se houvesse tido ciência do sinistro, teria meios de evitá-lo ou de minorar-lhe as consequências. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.371.043/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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