- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO. ERRO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. COFINS. PERÍODO. MAR/93 A ABR/97. ISENÇÃO. INDEPENDÊNCIA. REGIME. TRIBUTAÇÃO. PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TESE(5+5). DECLARAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º DA LC 118/2005. CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Os embargos de declaração serão acolhidos quando se demonstra que o acórdão embargado extrapolou os limites do pedido formulado na exordial, bem como a matéria decidida pelo Tribunal de origem. 2. Na exordial do mandado de segurança o contribuinte pleiteia direito à compensação dos créditos recolhidos a título de COFINS no período de MAR/93 a ABR/97. Todavia, o acórdão ora embargado trata da aplicação da Lei 9.430/96 ao caso, o que foge a hipótese dos autos. 3. As sociedades civis eram isentas da Cofins, nos termos do que dispunha o art. 6º, inciso II, da Lei Complementar n. 70/91, sendo irrelevante a circunstância de haverem optado por outro regime de tributação para fins de imposto de renda que não o estabelecido pelo Decreto-Lei n. 2.397/87. Esse benefício isencional perdurou até a sua revogação perpetrada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/96. 4. A conclusão pela inconstitucionalidade da parte final do art. 4º da LC 118/2005 no AI nos Eresp 644.736/PE, está arrazoada na declaração de inconstitucionalidade no ERESP 644.736, da Corte Especial, pelo que não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário. 5. Embargos de declaração do contribuinte acolhidos para negar provimento ao recurso especial da Fazenda; Embargos de declaração da Fazenda Nacional rejeitados. (EDcl no REsp n. 833.409/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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