- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC 118/2005. TEMA JÁ JULGADO PELA CORTE ESPECIAL. 1. Trata-se de Embargos de Declaração cujo julgamento é realizado em cumprimento à decisão do STF que, ao dar provimento ao Recurso Extraordinário, determinou a devolução dos autos para aplicação, se for o caso, do art. 97 da CF/1988. 2. De acordo com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, j. 6.6.2007, DJ 27.8.2007, p. 170), o art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005 ofende os princípios constitucionais da autonomia e da independência dos poderes (CF, art. 2º), e a garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). 3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativo. (EDcl no REsp n. 314.090/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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