- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.172-32/2001. TÍTULO DE CRÉDITO. JUROS ILEGAIS. REQUISITOS DO TÍTULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O afastamento do juiz substituto que concluiu a instrução não ofende o princípio da identidade física do juiz, sendo permitido a seu sucessor proferir a sentença (art. 132 do CPC). 2. É possível, em título de crédito em que há cobrança de juros ilegais, a inversão do ônus probatório ante o disposto no art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.044.463/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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