- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 24/05/2017
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRÁTICA DE USURA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.172/32. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A norma do art. 3º da Medida Provisória 2.171-32, de 23/8/2001, que estabelece a possibilidade de inversão do ônus da prova nas ações que visem à nulidade dos atos de usura, tem natureza processual, aplicando-se aos processos em curso, independentemente da anterioridade dos negócios jurídicos questionados. 2. A inversão do ônus da prova autorizada pelo art. 3º da MP nº 2.171-32 depende da prévia aferição da verossimilhança das alegações do devedor de prática de usura, cabendo ao juiz, com base nas circunstâncias da causa, decidir acerca da inversão ou não do onus probandi. 3. Recurso especial parcialmente provido, para o retorno dos autos à instância de origem. (REsp n. 1.113.536/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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