- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2011, p. 20/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADO IMPROCEDENTE POR JUIZ SUBSTITUTO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESIDIDA POR JUIZ TITULAR, QUE INGRESSOU EM FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 132 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, "entre as exceções à aplicação do princípio da identidade física do juiz, previstas no art. 132 do CPC, insere-se o afastamento por motivo de férias, período em que é possível ao substituto proferir sentença, ainda que colhida prova oral em audiência de instrução e julgamento pelo magistrado originário, que a presidiu" (REsp 995.316/PB, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 01/12/2010). Precedentes: AgRg no REsp 744.426/AL, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/11/2008; REsp 820.475/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 06/10/2008; AgRg no Ag 632.742/MA, Rel. Min. Massami Uyeda, Quarta Turma, DJ 22/10/2007. 2. A tese acerca do momento oportuno para se expedir a certidão informativa de impedimento do juiz titular em razão de férias não foi prequestionada pelo Tribunal a quo, mormente porque não alegada pela recorrente nas instâncias de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.353.635/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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