Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/04/2011
PROCESSO CIVIL. ANTERIOR DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Descabe agravo regimental em sede de anterior decisão colegiada proferida por turma. 2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de …