JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO POR UM DOS FUNDAMENTOS. FALTA DE INTERESSE EM AGRAVAR. 1. A admissão do recurso especial por apenas um dos fundamentos deduzidos na petição de interposição não impede o conhecimento dos demais pelo juízo ad quem. 2. Em se tratando de recurso manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da pena pecuniária prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da correspondente importância. 3. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.127.399/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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