JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTE JULGADO COM BASE NO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido do entendimento adotado pela Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp n. 1.105.442/RJ, na sistemática do art. 543-C, do CPC, quando se confirmou o entendimento no sentido de que as multas administrativas seguem o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Tendo em vista que o presente agravo regimental desafia entendimento adotado em sede de recurso repetitivo, é de se reconhecer sua manifesta inadmissibilidade a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, a qual fixo em 10% sobre o valor da causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.391.710/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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