JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO - MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (RESP 1.105.442/RJ - JULG. ART. 543-C DO CPC) - QUESTÃO DECIDIDA NO JULGAMENTO DO REsp 1.025.220/RJ PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC - APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32). 2. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor da causa (Questão de ordem apreciada em 25/03/2009 pela Primeira Seção, no REsp 1.025.220/RS). (AgRg no Ag n. 1.285.775/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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