- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 02/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. BOMBEIRO MILITAR. ALTURA. EXIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ADOTOU FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem decidiu a questão com base no princípio da razoabilidade. Diante da natureza constitucional do fundamento adotado no acórdão recorrido, inviável a revisão do julgado em recurso especial. 2. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.178.810/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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