- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 25/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIADO. SANEAMENTO. 1. Não se considera violado o art. 557 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal adota razões jurídicas suficientes para a pronta rejeição do mérito recursal, após reconhecida a admissibilidade do apelo. Ademais, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de Agravo Regimental. Precedentes. 2. Não obstante a reprodução de fundamentos já anteriormente aduzidos, no caso em apreço o recorrente logrou combater minimamente as razões adotadas pelo Tribunal de origem em decisão monocrática. 3. O princípio da dialeticidade recursal deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida, segundo interpretação conferida ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 4. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.244.485/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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