- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO. DIALETICIDADE ATENDIDA. 1. Os embargos de declaração prestam-se para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade, bem como para corrigir erro material. 2. Além da inaplicabilidade das restrições da Lei nº 10.352/01 no âmbito de ação mandamental, no recurso especial alegou-se que o recurso voluntário interposto na origem satisfaz as exigências do art. 541, II, do CPC e o princípio da dialeticidade, motivo pelo qual merecia exame pelo Tribunal local. 3. Não obstante a reprodução de fundamentos já anteriormente aduzidos, no caso em apreço, o recorrente logrou combater minimamente as razões adotadas pelo julgador monocrático. 4. O princípio da dialeticidade recursal deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida, segundo interpretação conferida ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 5. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.240.710/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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