Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever entendimento de instâncias ordinárias com base nos elementos de convicção do autos demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Com efeito, não há como verificar nesta via recursal, sem proceder à revisão de matéria fática, se é possível afastar de pronto a responsabilidade da …