JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

CIVIL. INDENIZAÇÃO. ART. 1.539 DO CC/1916. NÃO CABIMENTO. 1. A teor do disposto no art. 1.539 do CC/1916, a indenização decorrente de acidente do trabalho é cabível apenas quando comprovada a perda ou a redução da capacidade para o exercício da atividade laboral. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.008.379/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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