JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 114, VI, DA CF. PRECEDENTES. 1 - "Tratando-se de ação de indenização em razão de acidente do trabalho e doença profissional, a competência para apreciá-la é da Justiça do Trabalho, consoante julgamento do Supremo Tribunal Federal (CC nº 7.204-1/MG), após a EC nº 45/2004, alterando a redação do artigo 114, VI, da Constituição Federal. Isso, se ainda não proferida a sentença, como no caso dos autos." (AgRg nos EDcl no Ag 862.263/MG, Relator o Ministro PAULO FURTADO - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA, DJe 19/11/2009) 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.115.186/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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