JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA EFETIVADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a manutenção da inscrição do nome do devedor em cadastro negativo de crédito, mesmo após a quitação da dívida, gera dano moral. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.487.502/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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