JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 177 DO CC/1916. NÃO OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O prazo prescricional para as ações de indenização por danos de vícios de construção, nos contratos referentes a mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, é o previsto no art. 177 do CC/1916. 2. Em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se pode analisar, em sede de recurso especial, questão que não foi objeto de exame no aresto recorrido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.294.313/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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