JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO DE VINTE ANOS (ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916). PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Reconhecimento pela decisão monocrática recorrida de que o prazo prescricional para reclamar possível defeito no imóvel adquirido sob o regime do SFH é de 20 anos. Precedentes do STJ. II - Irresignação da parte autora com a determinação de retorno dos autos à origem. III - Afastada a prescrição e inexistindo delineamento fático suficiente para julgar a causa, necessidade de devolução dos autos à origem para prosseguir no julgamento. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 963.306/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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