JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. MULTA DO ARTIGO 461 DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Segundo entendimento do STJ, a falta de apresentação de documentos - ainda que determinada pelo magistrado de maneira incidental no processo - não enseja a aplicação da multa disposta no art. 461 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão anterior e negar provimento ao agravo de instrumento. (AgRg no Ag n. 1.343.401/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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