Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A imposição da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC é restrita às demandas que envolvem obrigação de fazer e não fazer, sendo incabível em sede de pedido incidental de exibição de documentos. 2. Entendimento pacífico de ambas as Turmas da Segunda Seção desta Corte. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO…